PRINCIPIOS
ÉTICOS
1.
Todas as pessoas têm direito a uma família, uma
comunidade e uma profissão protegida de acidentes, de violência e outras
consequências negativas devidas ao consumo de álcool.
2.
Todas as
pessoas têm direito a uma informação e educação imparciais, iniciadas
tão cedo quanto possível, sobre as consequências do consumo do álcool na
saúde, na família e na sociedade.
3.
Todas as crianças e adolescentes têm direito a crescer num ambiente
defendido das consequências negativas do álcool e, o mais possível, da
publicidade de tais bebidas.
4.
Todas as pessoas com os referidos problemas do consumo do álcool, e os
membros das suas famílias, têm o direito a tratamentos e cuidados
acessíveis.
5.
Todas as pessoas que não desejem consumir bebidas alcoólicas ou que não
o possam fazer por questões de saúde têm o direito a serem protegidas de
pressões sociais e apoiadas no seu comportamento de não consumidores.
ESTRATÉGIAS DE
ACÇÃO
1.
Informar as pessoas acerca das consequências do consumo de álcool,
na saúde, família e sociedade, e das medidas que podem ser tomadas
para a prevenção ou minimização do perigo, logo através de programas
educacionais infantis.
2.
Promover
ambientes privados e profissionais protegidos dos acidentes, da
violência e doutras consequências nefastas do consumo do álcool.
3.
Estabelecer e fazer cumprir leis que desencorajem, com eficácias a
condução e o consumo simultâneo de álcool.
4.
Promover a saúde através do controlo de bebidas alcoólicas, por exemplo
para jovens, e influenciar os preços, por exemplo, com impostos.
5.
Implementar
regulamentações rigorosas, tendo em conta as que existem em alguns
países, sobre publicidade directa e indirecta, direccionada a jovens,
nomeadamente anúncios que relacionam os desportos e o álcool.
6.
Assegurar o
acesso aos serviços de tratamento e reabilitação, prestados por pessoal
qualificado, a todas as pessoas e familiares com problemas relacionados
com o álcool.
7.
Elevar o nível de consciência ética e legal de todos os que estão
envolvidos no comércio e distribuição de bebidas alcoólicas no sentido
de assegurar um controlo mais cerrado contra a produção e venda
ilícitas.
8.
Capacitar a sociedade para lidar com o alcoolismo através do treino de
profissionais em sectores como o da saúde e segurança social, a educação
e os tribunais, e para reforçar as acções das comunidades.
9.
Apoiar as organizações não governamentais e movimentos de solidariedade
social a promover modelos de vida saudáveis, sobretudo os modelos que
previnam ou reduzam os efeitos nocivos do consumo do álcool.
10.
Elaborar amplos programas-tipo nos Estados Membros, tendo em conta o
presente Documento Europeu sobre o consumo do Álcool; definir alvos
precisos e indicadores de resultados; seguir os progressos conseguidos,
e actualizar regularmente os programas após avaliação.
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